LAI na prática: o que é transparência ativa e passiva (e onde os órgãos erram)
É segunda-feira de manhã e o controlador interno recebe um ofício do Ministério Público pedindo explicações sobre um pedido de acesso à informação que ficou 40 dias sem resposta. No mesmo e-mail, vem a cobrança sobre por que o portal da prefeitura não publica os contratos vigentes há três meses. Duas cobranças, uma única raiz: a confusão entre transparência ativa e passiva, os dois pilares da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Essa confusão é mais comum do que parece. Muitos gestores tratam a LAI como se fosse só "responder pedidos", e esquecem que a lei também obriga a divulgação espontânea de dados, independentemente de qualquer solicitação. O resultado é um órgão que até responde bem aos cidadãos, mas mantém o portal desatualizado — ou o contrário: publica dados básicos, mas não tem estrutura para atender pedidos formais dentro do prazo. Nos dois casos, o órgão fica exposto a recomendações do Ministério Público, questionamentos do Tribunal de Contas e perda de pontuação em rankings de transparência.
O que é transparência ativa e por que ela é a base da LAI
Transparência ativa é a divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão público, sem que ninguém precise pedir. O artigo 8º da Lei 12.527/2011 lista o conteúdo mínimo obrigatório, que inclui:
- Estrutura organizacional, competências e endereços de unidades;
- Programas, ações, projetos e metas, com indicadores de resultado;
- Repasses e transferências de recursos financeiros;
- Execução orçamentária e financeira detalhada (despesas e receitas);
- Procedimentos licitatórios, contratos e convênios;
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
A lógica é simples: quanto mais informação disponível de forma proativa, menor a demanda por pedidos individuais — e menor o risco de judicialização. Municípios menores costumam pecar aqui não por má-fé, mas por falta de rotina: a informação existe na contabilidade ou no RH, mas ninguém tem o processo de levá-la ao portal com regularidade.
Transparência passiva: o direito de pedir e o dever de responder
A transparência passiva é o outro lado da moeda: o direito do cidadão de solicitar qualquer informação que não esteja publicada, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e o dever do órgão de responder dentro do prazo legal — imediatamente, quando possível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.
Aqui mora o segundo erro recorrente: órgãos sem um canal de e-SIC funcional, sem protocolo de recebimento, ou sem um responsável claro pela triagem das solicitações. O pedido chega por e-mail, se perde entre secretarias, e o prazo estoura sem que ninguém perceba — até chegar a notificação do MP.
Onde os órgãos mais erram na prática
Analisando portais e rotinas de atendimento de diferentes prefeituras, alguns padrões de falha se repetem:
- Dados desatualizados: a lei exige atualização periódica, mas muitos portais têm a última planilha de despesas publicada há meses.
- Formato inacessível: PDFs escaneados em vez de dados abertos e pesquisáveis, dificultando o cruzamento de informações.
- Falta de rastreabilidade dos pedidos: sem número de protocolo, o cidadão não sabe se o pedido foi recebido, e o órgão não consegue provar que respondeu no prazo.
- Ausência de recurso em segunda instância: a LAI prevê que o cidadão possa recorrer de uma negativa, e muitos órgãos não têm esse fluxo estruturado.
- Dependência de uma única pessoa: quando o servidor responsável por alimentar o portal sai de férias ou muda de setor, a atualização simplesmente para.
Como estruturar um portal que cumpre os dois lados da lei
A solução não é apenas jurídica, é operacional. Um portal da transparência bem estruturado precisa integrar rotina de publicação (transparência ativa) com um canal formal de solicitações (transparência passiva), de forma que os dois se alimentem da mesma base de dados. Isso significa:
- Automatizar a extração de dados de sistemas de contabilidade e folha de pagamento, reduzindo a dependência de atualização manual;
- Ter um módulo de e-SIC com protocolo automático, contagem de prazo e histórico de tramitação;
- Gerar relatórios gerenciais para o controlador interno acompanhar prazos vencendo antes que virem problema;
- Manter trilha de auditoria de tudo o que foi publicado e respondido, para eventuais fiscalizações do TCE.
Na Studio 9, esse é exatamente o tipo de gargalo que vemos repetidamente ao conversar com secretarias de administração e controladorias: a lei é clara, mas a operação por trás dela não acompanha o volume de dados que um município — mesmo pequeno — precisa publicar e responder todos os meses.
Checklist rápido para autoavaliação
Antes de esperar a próxima notificação, vale um teste simples: seu órgão consegue responder, com dados concretos, às perguntas abaixo?
- Quando foi a última atualização de despesas e receitas no portal?
- Existe um protocolo formal para cada pedido de acesso à informação recebido?
- Alguém monitora os prazos de resposta em tempo real?
- Há um fluxo de recurso para pedidos negados?
Se qualquer resposta for "não sei", é sinal de que a transparência ativa e passiva do órgão está funcionando por esforço individual, não por processo — e isso é insustentável a médio prazo.
Conhecer o Portal da Transparência da Studio 9 é um bom próximo passo para quem quer resolver essa dor de uma vez: automação da publicação de dados exigidos pela LAI, e-SIC integrado com contagem automática de prazos, e relatórios prontos para auditoria. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: (79) 9 8820-5410.